
O condomínio residencial Morada do Porto, começou a ser entregue em outubro de 2023.
Já em novembro de 2023 os primeiros moradores chegaram e hoje esses são nossos números:
ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO EM 04/02/25
Canais de atendimento

Administração
WhatsApp: (19) 97179-6430
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 – 12:00 e 13:00 – 17:00
Sábados: 08:00 – 12:00

WhatsApp Geral
WhatsApp: (19) 99936-8522
Atendimento automatizado: 24 horas por dia
Esse é o número para o qual você deverá encaminhar quaisquer dúvidas, pedidos, reclamações ou sugestões, pois todo contato cairá no nosso software de atendimento e um atendente retornará o seu contato assim que possível, já informando a solução, ou ainda, solicitando maiores esclarecimentos..

Síndico
WhatsApp: (19) 98341-8500
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 – 12:00 e
13:00 – 17:00

Subsíndico
WhatsApp:(19) 97134-1964
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 – 12:00 e
13:00 – 17:00
.

Zelador
WhatsApp: (19) 99741-8554
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira:
08:00 – 12:00 e
13:00 – 17:00
Avisos importantes

Boletim Informativo – 30/03 a 05/04 de 2025
Informativos 🌐 Infraestrutura Sistema Elétrico e Hidraulico Começamos a instalação dos pontos de hidráulica e elétrica nas áreas externas. Em breve, serão instalados os bebedouros. Móveis para Piscina Foram adquiridos 5 novos ombrelones e 5 bases na Leroy Merlin, com entrega prevista para 5 dias úteis. 📝 Treinamentos Capacitação da

Festa de Carnaval
Informativos Aconteceu no último dia 04/03/2025, terça-feira de Carnaval, a nossa festa de Carnaval! Tivemos diversões para todos os públicos e todas as idades. Foi uma tarde muito agradável, graças a dedicação de muitos moradores, entre eles, Michele e Aline, que organizaram o bingo e toda a festa. Contamos com
Acessos rápidos

A Equipe
Veja quem são as pessoas que fazem parte da equipe executiva do Condomínio Morada do Porto.

FAQ
Confira nossa página de perguntas e respostas mais frequentes. Está em dúvida sobre o que pode e o que não pode? Esse é o espaço!

Avisos
Confira aqui todos os avisos importantes sobre as rotinas do condomínio. Lembre-se de sempre dar uma conferida por aqui.

Nossos espaços
Confira aqui nossos espaços, seus horários de funcionamento e as regras vigentes em cada espaço.

Contatos úteis
Precisa encontrar telefones e links relacionados ao condomínio e seus prestadores de serviços? Então acesse essa página.

Fale conosco
Tem alguma dúvida e não encontrou a resposta por aqui? Envie-nos uma mensagem e retornaremos em breve
Nossa equipe
Aqui você pode conhecer um pouco melhor quem são as pessoas que fazem parte da organização e operacionalização do nosso condomínio.
Atualmente, nosso quadro é composto por:
Quem somos

Edson Wander Santos
Síndico profissional
Fone/WhatsAppp: (19) 98341-8500
E-mail: sindico@moradadoporto.com.br

André Luís Belini
Subsíndico
E-mail: andre.belini@moradadoporto.com.br

Marcos dos Santos
Zelador
Fone/WhatsAppp: (19) 97179-6430
E-mail: administracao@moradadoporto.com.br

Bruna Oliveira
Administrativo
Fone/WhatsAppp: (19) 97179-6430
E-mail: administracao@moradadoporto.com.br
Das funções
Funções do síndico
Artigo 22º – Convenção
- Representar o condomínio em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, em tudo que se referir aos assuntos de interesse comum;
- Superintender a administração do edifício;
- Cumprir e fazer cumprir a presente convenção, o regulamento interno e as determinações das Assembleias;
- Admitir e demitir empregado, contratar prestadores de serviços, bem como fixar a respectiva remuneração, sempre respeitando as legislações vigentes;
- Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança ou conservação do edifício até o limite de 30% (trinta por cento) da arrecadação mensal ordinária e, caso exceda, mediante aprovação do Conselho Fiscal;
- Executar fielmente as disposições orçamentárias, aprovadas pela Assembleia;
- Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias nas épocas próprias e as Extraordinárias quando julgar conveniente;
- Prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;
- Prestar à Assembleia contas de sua gestão, acompanhada da documentação respectiva e oferecer proposta de orçamento para o exercício seguinte;
- Manter e escriturar livro-caixa devidamente aberto, encerrado e rubricado pelos membros do conselho fiscal;
- Cobrar, inclusive em juízo, as quotas que couberem em rateio aos condôminos proprietários, nas despesas normais ou extraordinárias do edifício, aprovadas pelas Assembleias, bem como as multas por infração de disposições legais, podendo constituir advogado;
- Dar imediato conhecimento à Assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Procurar, por meios suasórios, dirimir divergências entre os condôminos proprietários;
- Entregar ao sucessor todos os livros, documentos e pertences que estiverem em seu poder;
- Realizar e manter seguro da edificação.
Funções do subsíndico
Artigo 27º – Juntamente com o síndico será eleito pela Assembleia um subsíndico que além de substituir o síndico em suas faltas e impedimentos, com ele cooperará na administração do edifício.
Funções do zelador
Artigo 26º – Ao PORTEIRO ou ZELADOR, nomeado pelo síndico do edifício e considerado empregado do condomínio, compete:
- Manter em perfeitas condições de conservação e asseio as partes comuns do edifício;
- Acender e apagar as luzes das partes comuns do edifício;
- Guardar as chaves de entrada das dependências comuns do edifício;
- Receber correspondência e encomendas destinadas ao edifício ou aos seus condôminos, colocando-as nos escaninhos respectivos ou encaminhando-as aos destinatários;
- Determinar as tarefas e atribuições dos demais empregados do edifício e fiscalizar o seu comparecimento e assiduidade ao serviço;
- Comunicar ao síndico, imediatamente, quaisquer irregularidades havidas no edifício ou na sua utilização pelos condôminos, bem como qualquer circunstância que lhe pareça anormal;
- Executar as instruções do síndico ou, na ausência deste, do subsíndico.
- Exercer o policiamento interno do edifício.
Conselho Fiscal e Consultivo

Fernando Batista
Conselho Fiscal

Katia Ambrósio
Conselho Fiscal

Alex Veloso da Silva
Conselho Fiscal

Aline Lima
Conselho Consultivo

Rosana de Aquino Alves
Conselho Consultivo

Luciana Ronconi Barbosa Campiotto
Conselho Consultivo
Das funções
Funções do conselho fiscal
Artigo 29º – Compete ao Conselho Fiscal:
- Fiscalizar as atividades do administrador ou sindico e examinar suas contas, relatórios e comprovantes;
- Comunicar aos condôminos proprietários, por e-mail ou por carta registrada ou correspondência entregue em mãos mediante protocolo, as irregularidades havidas na gestão do condomínio;
- Dar parecer sobre as contas do síndico, bem como sobre a proposta de orçamento para o exercício subsequente, informando a Assembleia Geral;
- Abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa.
Funções do conselho deliberativo
Artigo 31º – Compete ao Conselho Consultivo:
- Assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio;
- Opinar nos assuntos pessoais entre o síndico e os condôminos;
- Dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias.
Terceirizados (Benseg)

Jéssica Mayara Rodrigues
Portaria - Diurno

Ariel de Carvalho
Portaria - Diurno

Carlos Alberto Sales
Portaria - Noturno

Juliano da Silva
Portaria - Noturno

Claudia Cristina Borges
Auxiliar de Limpeza

Vanessa Aparecida Duarte do Nascimento
Auxiliar de Limpeza

Reinaldo de Jesus
Auxiliar de Serviços Gerais

Paulo Roberto Carlos
Auxiliar de Serviços Gerais