Perguntas e respostas
Perguntas e respostas frequentes
Nessa página você vai encontrar uma seleção de perguntas e respostas frequentes, que são aquelas dúvidas cotidianas, que podem ser sanadas com uma simples consulta.
Documentos oficiais
Manual do Proprietário
O manual do proprietário, disponibilizado pela Construtora, é um documento importantíssimo e será sempre com base nele que você deverá tirar suas dúvidas.
Projetos Técnicos
A construtora também disponibiliza todos os documentos técnicos do projeto (Arquitetônico, Gás, Instalação elétrica e Projeto estrutural).
Seu engenheiro vai precisar desses projetos para a ART.
Convenção do Condomínio
Esse documento está passando por alterações e será disponibilizado em breve.
Regimento Interno
Esse documento está passando por alterações e será disponibilizado em breve.
Horários de obras e mudanças
As obras poderão ser realizadas dentro dos seguintes dias e horários:
- Segunda a sexta-feira: 08:00 às 17:00 horas.
- Sábados: 08:00 às 12:00 horas, mas somente para obras de pequeno porte, como colocação de cortinas, colocação de quadros, etc.
Resumo: barulho no máximo de uma furadeira. - Não são permitidas: trocas de pisos, colocação de gesso, instalação de pedras e qualquer outra atividade que produza ruídos altos.
- Domingos e feriados: TERMINANTEMENTE PROIBIDO.
As mudanças poderão ser realizadas dentro dos seguintes dias e horários:
- Segunda à sexta-feira: 08:00 às 17:00 horas
- Sábados: 08:00 às 12:00 horas
- Domingos e feriados: TERMINANTEMENTE PROIBIDOS
As mudanças precisam ser agendadas diretamente com a PORTARIA.
Carros, vagas e estacionamentos
Todo morador tem UMA vaga garantida, descrita no seu contrato de compra.
Para poder acessar o condomínio livremente, você terá que passar pela administração, cadastrar seu veículo e colocar a TAG, que fará a liberação automática das cancelas, tanto de entrada quanto de saída.
Esse procedimento é OBRIGATÓRIO e a portaria NÃO ESTÁ AUTORIZADA A LIBERAR ACESSOS FORA DESSE PADRÃO.
Como é do conhecimento de todos os compradores, cada contrato só dá direito a UMA vaga. Caso você tenha mais de um carro, você pode instalar a TAG em todos os veículos para poder entrar no condomínio, no entanto, em pouco tempo haverá o bloqueio da entrada de dois ou mais veículos simultâneos.
Em resumo, se você já tiver um veículo dentro do condomínio, outro não poderá entrar. Essa norma ainda não está em vigência, mas será colocada em breve, então, já procure regularizar sua situação, pois a portaria NÃO TERÁ PERMISSÃO PARA LIBERAR.
Você terá que adquirir mais uma vaga, direto com a Construtora, no edifício garagem, pois reafirmando, cada apartamento tem direito a UMA ÚNICA VAGA.
Outra opção será você locar a vaga de outro morador, que eventualmente não a utilize. Nesse caso, não basta fazer o acordo com o vizinho, você precisa formalizar isso junto a administração, para fazer a liberação das suas vagas no sistema.
Não. A portaria não está autorizada a fazer nenhuma liberação fora do padrão. Não adianta insistir com quem estiver de plantão, buzinar ou se irritar. A equipe da portaria é uma empresa terceirizada, de segurança e possuem treinamentos para cumprir estritamente o que for determinado, portanto, caso eles quebrem essa regra, podem ser demitidos por justa causa. Eles não vão te liberar. Procure a administração para resolver a questão.
Porque a regra vale para todo mundo e, desde o momento que você assinou o contrato, você já sabia que só teria uma vaga. Uma vez que as regras tenham sido definidas e os profissionais de apoio tenham sido orientados, essas regras serão cumpridas integralmente.
A qualquer momento o dono dessa vaga “livre” pode chegar e ele terá direito a usar da vaga que lhe pertence.
Não. As vagas destinadas a visitantes, que ainda estão identificadas, serão retiradas e nenhum visitante está autorizado a entrar com seu veículo no condomínio. Ele deverá usar o estacionamento de visitantes, ao lado da portaria.
Essa orientação já foi passada para a Portaria, que não está autorizada, a qualquer pretexto, a fazer essa liberação.
Reformas em apartamentos - o que pode e o que não pode ser alterado
Não é bem assim. Você só pode fazer reformas e mudanças que não alterem a parte estrutural do seu apartamento.
Alterações que afetam a estrutura e a fachada são TERMINANTEMENTE PROIBIDAS.
Por exemplo, você não pode, em hipótese alguma, quebrar uma parede ou ainda fazer qualquer tipo de corte (rasgo) nela, seja ela qual for.
Você não pode fazer um furo no banheiro, para colocar um nicho, por mais bonito que você ache que ele é, pois isso compromete a parte estrutural e o prédio como um todo pode ser comprometido, aceitável em risco a sua vida e a de todos os demais moradores.
Antes de iniciar qualquer obra, verifique a exigência do ART para o tipo de obra que você deseja fazer.
Todas as obras serão criticadas e fiscalizadas por uma Comissão de Obras, que são peritos técnicos (engenheiros), que vão aprovar ou não a alteração que se pretende fazer.
Todos os apartamentos podem ter ar-condicionado, no entanto, vale lembrar que existe uma capacidade global de BTUs que sua unidade pode ter.
Se seu apartamento for de três quartos, você pode ter até 27000 BTUs
Se seu apartamento for de dois quartos, você pode ter até 18000 BTUs
O manual do proprietário é quem regula esse limite, inclusive, dando as localizações de onde as furações podem ser feitas, para a passagem da infraestrutura.
A instalação do ar condicionado exige a ART, devidamente assinada e atestada por um engenheiro responsável.
Não. Essa é uma das coisas que não podem ser alteradas, pois a sacada faz parte da fachada do condomínio, que por convenção, não pode ser alterada.
No dia da sua visita, provavelmente você foi informado que não poderia alterar, então, nada de trocar o spot de luz ou qualquer outra alteração. Você pode mudar a cor da iluminação, isso não afeta em nada, mas não pode mudar o formato, que é o ponto quadrado.
Você pode colocar flores, tomando o devido cuidado de fixar bem os suportes e vasos, para que estes não venham a cair, causando acidentes sérios.
Você pode colocar telas de proteção, desde que na cor branca.
Você pode colocar envidraçamentos, respeitando as normas técnicas. Para o envio, a empresa contratada é obrigada a fornecer a ART.
Você pode colocar cortinas, caso faça a fachada ou o envidraçamento, mas elas também devem ser na cor branca.
Qualquer móvel ou objeto colocado na sacada deve estar abaixo do guarda-corpo (grade). Nenhum objeto pode estar acima dessa altura.
A loja técnica destina-se única e exclusivamente para o acondicionamento das máquinas do ar-condicionado.
Não pode colocar plantas, vasos, escadas ou qualquer outra coisa que não seja a máquina do ar-condicionado.
Animais de estimação
Pode-se, contudo, ressaltar que somente animais domésticos são permitidos.
Nenhum condomínio pode impedi-lo de ter seus animais, isso é inconstitucional e pode ser passível de punições.
Não. Sempre que você tiver que utilizar os elevadores com seu animal de estimação, utilize o elevador de serviços.
Não. Todo animal só pode transitar pelo conforto com a guia e nunca solto.
Caso o animal seja agressivo e possa morder, utilize também uma focinheira.
Não. Dentro do condomínio existem apenas três possibilidades que você pode fazer com seu animal de estimação e são elas:
1. Do seu apartamento para o seu carro
2. Do seu apartamento para a área pet (ainda não existe)
3. Do seu apartamento para a portaria
Não. Isso é outra regra inconstitucional, pois existem muitos animais de grande porte, ou ainda, tutores que não possuem condições físicas de carregamento de seus animais de estimação de confiança, então, essa é uma exigência proibida de ser feita. Lembre-se, mantenha seu animal de estimação sempre na guia e evite problemas.
Regra da boa educação: limpe.
Sabemos que os animais são irracionais e, para eles, importa um pouco o lugar, se ele sentir alguma necessidade, ele vai fazer e, quanto a isso, não podemos fazer nada.
Se seu animal fez um xixi, você não tem como colocar, no entanto, se possível, jogue um produto para não ficar o cheiro e também avise, para que a limpeza do local possa ser providenciada. Em relação às fezes, é sua total responsabilidade instalar e jogar no local adequado.
Pode. você inicialmente será anunciado e notificado, porém, em caso de reincidência, poderá sim ser multado. A multa refere-se às fezes deixadas, pois essas podem ser recolhidas, agora, no caso dos xixis, não há como colocar, então, não há como multar por isso.
Não, em nenhuma hipótese os animais podem entrar nas quadras ou no campo da sociedade. O descumprimento será passível de punições.
Prestadores de serviços
São duas situações:
1. Se você estiver acompanhando o prestador de serviços, ou seja, ele não vai ficar sozinho no seu apartamento, você só precisa autorizar a entrada dele na portaria.
2. Se você não estiver acompanhando o prestador, ou seja, ele vai ficar sozinho no seu apartamento, você precisa formalizar por escrito essa liberação, seja por WhatsApp da portaria ou pelo formulário de obras, impresso e assinado ou ainda por e-mail: portaria@moradadoporto.com.br
Você não precisa entregar de todas as formas, basta uma delas, autorizando e pronto.
Você pode encontrá-lo pelo aplicativo do Gruvi, retirar na portaria, caso não tenha como imprimir, ou ainda, baixá-lo por esse site, na página de Obras
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