Avisos

Assembleia Geral Ordinária – Outubro 2024

No próximo dia 22/10/2024 , às 19 horas , ocorrerá a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Morada do Porto Residencial.

Pauta do dia:

  1. Prestação de contas
  2. Eleição do síndico, subsíndico e conselho
  3. Previsão orçamentária e taxa de condomínio

 

Informação importante

Essa assembleia ocorrerá de forma virtual, através do Teams, que é a mesma ferramenta que já usamos regularmente nas últimas reuniões.

A opção por essa modalidade é para facilitar a participação de pessoas que estão trabalhando fora e que possuem dificuldade de participar presencialmente, tornando mais acessível a participação de todos os interessados.

Por videoconferência serão feitas apenas as prestações de contas e esclarecimentos necessários.

Toda a votação ocorrerá através do aplicativo Gruvi, portanto, caso ainda não tenha instalado, providencie imediatamente a instalação para poder fazer a votação no dia.

Coisas importantes sobre a Assembleia:

No dia da Assembleia não há espaço para discussões ou sugestões.

Os interessados ao cargo de síndico, subsíndico e conselheiros, devem fazer sua inscrição através da Bernardinelli, enviando os documentos necessários para a validação da candidatura.

No dia não serão incluídos nomes de pessoas que não tenham realizado a inscrição prévia, portanto, atente-se ao prazo e aos documentos exigidos e oficialize seu interesse.

Baixe o edital completo

Acessar a reunião

Quer se candidatar a algum cargo?

Você pode se candidatar a síndico, subsíndico ou conselho.

Para que sua candidatura seja deferida, faça o envio dos dados obrigatórios para a função que você está pleiteando, até o dia 21/10/2024. Documentos enviados após essa data serão desconsiderados.

 

Candidatura Síndico - PF / Condômino
Candidatura Síndico - PJ / Não condômino
Candidatura para Subsíndico - Condômino
Candidatura para Conselho - Fiscal e Consultivo

Descrição das atividades de cada cargo

 SUBSÍNDICO(A) exercerá gratuitamente suas funções, que além de substituir o síndico em suas faltas e impedimentos, com ele cooperará na administração do edifício

ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL – VOLUNTÁRIA E SEM REMUNERAÇÃO: DO CONSELHO FISCAL

Artigo 29º – Compete ao Conselho Fiscal:

a) Fiscalizar as atividades do administrador ou sindico e examinar suas contas, relatórios e comprovantes;

b) Comunicar aos condôminos proprietários, por e-mail ou por carta registrada ou correspondência entregue em mãos mediante protocolo, as irregularidades havidas na gestão do condomínio;

c) Dar parecer sobre as contas do síndico, bem como sobre a proposta de orçamento para o exercício subsequente, informando a Assembleia Geral;

d) Abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa.

 

DO CONSELHO CONSULTIVO

Artigo 31º – Compete ao Conselho Consultivo:

a) Assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio;

b) Opinar nos assuntos pessoais entre o síndico e os condôminos;

c) Dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias

 

Reforçando: todas as funções, exceto as do síndico, não são remuneradas.

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