No próximo dia 22/10/2024 , às 19 horas , ocorrerá a Assembleia Geral Extraordinária do Condomínio Morada do Porto Residencial.
Pauta do dia:
Essa assembleia ocorrerá de forma virtual, através do Teams, que é a mesma ferramenta que já usamos regularmente nas últimas reuniões.
A opção por essa modalidade é para facilitar a participação de pessoas que estão trabalhando fora e que possuem dificuldade de participar presencialmente, tornando mais acessível a participação de todos os interessados.
Por videoconferência serão feitas apenas as prestações de contas e esclarecimentos necessários.
Toda a votação ocorrerá através do aplicativo Gruvi, portanto, caso ainda não tenha instalado, providencie imediatamente a instalação para poder fazer a votação no dia.
No dia da Assembleia não há espaço para discussões ou sugestões.
Os interessados ao cargo de síndico, subsíndico e conselheiros, devem fazer sua inscrição através da Bernardinelli, enviando os documentos necessários para a validação da candidatura.
No dia não serão incluídos nomes de pessoas que não tenham realizado a inscrição prévia, portanto, atente-se ao prazo e aos documentos exigidos e oficialize seu interesse.
Você pode se candidatar a síndico, subsíndico ou conselho.
Para que sua candidatura seja deferida, faça o envio dos dados obrigatórios para a função que você está pleiteando, até o dia 21/10/2024. Documentos enviados após essa data serão desconsiderados.
SUBSÍNDICO(A) – exercerá gratuitamente suas funções, que além de substituir o síndico em suas faltas e impedimentos, com ele cooperará na administração do edifício
ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCAL – VOLUNTÁRIA E SEM REMUNERAÇÃO: DO CONSELHO FISCAL
Artigo 29º – Compete ao Conselho Fiscal:
a) Fiscalizar as atividades do administrador ou sindico e examinar suas contas, relatórios e comprovantes;
b) Comunicar aos condôminos proprietários, por e-mail ou por carta registrada ou correspondência entregue em mãos mediante protocolo, as irregularidades havidas na gestão do condomínio;
c) Dar parecer sobre as contas do síndico, bem como sobre a proposta de orçamento para o exercício subsequente, informando a Assembleia Geral;
d) Abrir, encerrar e rubricar o livro-caixa.
DO CONSELHO CONSULTIVO
Artigo 31º – Compete ao Conselho Consultivo:
a) Assessorar o síndico na solução dos problemas do condomínio;
b) Opinar nos assuntos pessoais entre o síndico e os condôminos;
c) Dar parecer em matéria relativa às despesas extraordinárias
Reforçando: todas as funções, exceto as do síndico, não são remuneradas.