FAQ (Perguntas e Responstas Frequentes)
Nessa página você vai encontrar uma seleção de perguntas e respostas frequentes, que são aquelas dúvidas cotidianas, que podem ser sanadas com uma simples consulta.
Documentos Oficiais
Todos os documentos oficiais do condomínio, como CONVENÇÃO , REGIMENTO INTERNO, MANUAL DO PROPRIETÁRIO e MANUAIS DE PROJETOS TÉCNICOS, podem ser acessados e baixados através da Área do Condômino.
Para acessar, utilize o e-mail que você cadastrou na administração e a senha é o seu CPF (sem formatação).
Caso não consiga acessar ou não tenha se cadastrado ainda, procure a administração local para regularizar sua situação.
Obras
Guia rápido de obras
Existe um roteiro para as obras que você pretende fazer no seu apartamento essas etapas devem ser cumpridas à risca, para evitar problemas futuros.
Vamos lá:
- Preencher o formulário de obras
- Ter um ART + Memorial descritivo.
- Enviar para o Departamento de Obras o formulário de obras preenchido, o ART e o memorial descritivo, através do SAC, na opção 4 – Obras e depois na opção 2 – Enviar documentos
- Aguardar a aprovação e devolutiva do setor de obras.
- Assim que a obra finalizar, comunique o setor novamente, o que fará uma vistoria pós-obras.
Quais horários são permitidos para obras nos apartamentos?
As obras poderão ser realizadas dentro dos seguintes dias e horários:
- De segunda a sexta-feira: das 08:00 às 17:00 horas.
- Sábados: das 08:00 às 12:00 horas, mas somente para obras de pequeno porte, como colocação de cortinas, colocação de quadros, etc.
Resumo: barulho no máximo de uma furadeira. - Aos sábados não são permitidos: trocas de pisos, colocação de gesso, instalação de pedras e qualquer outra atividade que produza ruídos altos.
- Domingos e feriados: TERMINANTEMENTE PROIBIDO.
Equipamentos permitidos e proibidos
Artigo 92. No caso de remoção de piso antigo com a utilização de marretas e ferramentas de alto impacto (vedado o uso de martelete), é importante que a substituição seja feita por empresa especializada e que forneça a ART ou RRT, onde também deverá constar que o peso do novo piso será compatível com a estrutura da laje para que o edifício não sofra avarias e deformações, colocando em risco a vida dos CONDÔMINOS.
Quando preciso da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica)?
Essa é uma questão bastante comum, dúvida de muitas pessoas, então, para simplificar isso, conversamos com o Alex Veloso, morador do condomínio e que é engenheiro, para elaborar uma lista dos itens que precisam da ART.
Obras que precisam de ART são aquelas que contêm dimensões no imóvel. Ou seja:
- elétrica;
- gás encanado
- hidráulica;
- pisos;
- revestimentos;
- gesso;
- iluminação;
- alvenaria de construção ou demolição (creio que aqui não seja o caso devido alvenaria estrutural);
- infra e ar condicionado;
- vidraças da sacada (item de alta periculosidade com risco de queda. A loja é que tem que fornecer essa ART)
Quando NÃO preciso da ART?
Onde não precisa de ART mas tem que constar no Memorial Descritivo:
- pintura
- marmoraria
- piso laminado ou
- vinílico
- instalação de móveis
Mesmo não precisando de ART, você é OBRIGADO a informar o departamento de obras.
Envidraçamento
Você pode fechar a sua sacada com o envidraçamento, no entanto, também existem padrões que precisam ser seguidos:
- Vidros temperados de 10 mm.
- Vidro incolor.
Indispensável a apresentação da ART, que é emitida pela própria empresa responsável pela instalação.
Cortina na sacada
Depois que você fizer o envidraçamento, você pode colocar cortina na sacada, no entanto, ela também tem um padrão, que deve ser:
- Cortina de rolo na cor off white
Projeto Técnico Envidraçamento
Aqui você pode baixar o projeto técnico do envidraçamento e enviar para a sua empresa contratada.
O apartamento é meu e posso mudar o que eu quiser?
Não é bem assim. Você só pode fazer reformas e mudanças que não alterem a parte estrutural do seu apartamento.
Alterações que afetam a estrutura e a fachada são TERMINANTEMENTE PROIBIDAS.
Por exemplo, você não pode, em hipótese alguma, quebrar uma parede ou ainda fazer qualquer tipo de corte (rasgo) nela, seja ela qual for.
Você não pode fazer um furo no banheiro, para colocar um nicho, por mais bonito que você ache que ele é, pois isso compromete a parte estrutural e o prédio como um todo pode ser comprometido, aceitável em risco a sua vida e a de todos os demais moradores.
Antes de iniciar qualquer obra, verifique a exigência do ART para o tipo de obra que você deseja fazer.
Instalação de ar-condicionado
Todos os apartamentos podem ter ar-condicionado, no entanto, vale lembrar que existe uma capacidade global de BTUs que sua unidade pode ter.
- Se seu apartamento for de três quartos, você pode ter até 27000 BTUs
- Se seu apartamento for de dois quartos, você pode ter até 18000 BTUs
O manual do proprietário é quem regula esse limite, inclusive, dando as localizações de onde as furações podem ser feitas, para a passagem da infraestrutura.
A instalação do ar condicionado exige a ART, devidamente assinada e atestada por um engenheiro responsável.
Posso alterar algo na minha sacada?
Não. Essa é uma das coisas que não podem ser alteradas, pois a sacada faz parte da fachada do condomínio, que por convenção, não pode ser alterada.
No dia da sua visita, provavelmente você foi informado que não poderia alterar, então, nada de trocar o spot de luz ou qualquer outra alteração. Você pode mudar a cor da iluminação, isso não afeta em nada, mas não pode mudar o formato, que é o ponto quadrado.
Você pode colocar flores, tomando o devido cuidado de fixar bem os suportes e vasos, para que estes não venham a cair, causando acidentes sérios.
Você pode colocar telas de proteção, desde que na cor branca.
Você pode colocar envidraçamentos, respeitando as normas técnicas. Para o envio, a empresa contratada é obrigada a fornecer a ART.
Você pode colocar cortinas, caso faça a fachada ou o envidraçamento, mas elas também devem ser na cor branca.
Qualquer móvel ou objeto colocado na sacada deve estar abaixo do guarda-corpo (grade). Nenhum objeto pode estar acima dessa altura.
O que posso colocar na laje técnica
A loja técnica destina-se única e exclusivamente para o acondicionamento das máquinas do ar-condicionado.
Não pode colocar plantas, vasos, escadas ou qualquer outra coisa que não seja a máquina do ar-condicionado.
Cores das tintas da sacada
Se durante a sua obra você precisou quebrar alguma parte da parede da sacada, colocou caixa para esconder a tubulação do ar-condicionado e agora precisa pintar novamente, as cores são:
- Buenos Aires Máximo (mais escura) – Código 810A0A
- Buenos Aires Mínimo (mais clara) – Código 810A0
*Padrão de cores da Ibratin
Em Americana, você encontrará essas tintas à venda nos seguintes locais:
- Cofert Tintas: Av. de Cillo, 1515 – Cidade Jardim I, Americana – SP, 13466-550
Telefone: (19) 3405-1109
- Corbella Tintas: R. Florindo Cibin, 1065 – Paraíso, Americana – SP, 13465-700
Telefone: (19) 3601-1371
Essas duas lojas são meramente indicações para tentar ajudar a localizar, mas podem também encontrar em várias outras.
Escritório de Obras
Diante das inúmeras dúvidas sobre o setor obras, principalmente em relação ao tempo de resposta, que são de 5 dias úteis, elaboramos um pequeno guia para que você saiba o que deve ser direcionado para o setor de obras e o que deve ser direcionado para o engenheiro que assinou a sua ART.
Setor Obras - Responsabilidades e obrigações
- Receber a ART e o Memorial Descritivo da sua obra, assinada pelo engenheiro responsável que você contratou.
- Analisar a ART e verificar se as obras e reformas propostas estão de acordo com os manuais, normas e documentos técnicos do condomínio.
- Solicitar informações adicionais, se necessário, para tirar qualquer dúvida existente sobre a execução do seu projeto.
- Caso a análise seja positiva, de dar o retorno avisando que sua obra está liberada para execução.
- Caso a análise seja negativa, solicitar ajustes do projeto.
- Ao término da obra, proceder a inspeção para constatar se tudo o que estava planejado no memorial descritivo foi realizado e, principalmente, se foi realizado segundo as normas e regras estabelecidas.
- Notificar o proprietário em caso de irregularidades encontradas.
- Fornecer prazos para a regularização dos problemas encontrados.
- Finalizar o registro da sua obra.
NÃO são obrigações do setor de obras
- Responder dúvidas sobre a execução da obra, como local onde podem ser feitos furos, onde passar a tubulação do ar condicionado, tipo de disjuntor que precisa ser usado, cor da fachada, etc.
- Dar suporte aos seus profissionais contratados.
Seu engenheiro - Responsabilidades e obrigações
- Se reunir com você e entender o que você pretende fazer no seu apartamento.
- Consultar os manuais do proprietário, plantas hidráulicas e elétricas disponíveis.
- Fazer o estudo de viabilidade técnica do projeto.
- Elaborar a ART
- Elaborar o Memorial Descritivo
- Tirar dúvidas dos profissionais que você contratou para a execução da obra, como por exemplo, se uma furação pode ser feita, se uma parede pode ser cortada ou modificada, tipos de materiais que você precisa usar, capacidade dos disjuntores, trocas de tomadas que sejam necessárias, cor da fachada que precisa ser pintada, orientação sobre a “boneca” para cobrir a infraestrutura externa do ar condicionado, entre tantas outras dúvidas de execução do seu projeto.
- Tirar dúvidas técnicas com o setor de obras, se necessário.
- Te fornecer todo o suporte técnico ao longo de toda a execução da obra.
- Uma vez que sua obra foi concluída, solicitar a baixa da ART.
NÃO são obrigações do seu engenheiro
- Definir prazos para ajustes de irregularidades encontradas, pois essa é uma atribuição do setor de obras.
Resumindo das responsabilidades
Obras
- O setor de obras basicamente faz a conferência da ART e Memorial Descritivo com os documentos técnicos do condomínio e aprova ou não sua obra.
- O setor de obras, após a conclusão do seu projeto, faz a vistoria final para garantir que tudo o que foi descrito foi executado, segundo as normas vigentes.
Seu engenheiro
- Elabora juntamente com você o seu projeto e providencia a ART e o Memorial Descritivo
- Faz o acompanhamento e orientação, tanto sua, quanto dos seus profissionais contratados, ao longo de toda a execução da obra.
- Garante que tudo o que foi planejado foi executado mediante ao que foi descrito no memorial descritivo.
- Faz o encerramento da sua obra e a baixa da sua ART
Formas de contato com departamento de obras
- Exclusivamente pelo e-mail: obras@moradadoporto.com.br ou através do nosso SAC, na opção 4 – Obras e depois na opção 2 – Enviar Documentos
- O prazo para retorno será de 5 dias úteis para cada solicitação ou dúvida enviada.
Toda obra precisa passar pelo setor de obras?
Sim. Toda obra precisa ser enviada ao setor de obras, mesmo aquelas que não exigem ART, mas você tem a OBRIGAÇÃO de comunicar ao setor de obras o que vai fazer.
Precisa ser enviado
- Colocar pia de mármore
- Móveis planejados
Não precisa de ART, mas precisa ser enviado para o setor de obras para você ter a autorização de obras
Não precisa ser enviado
- Colocação de cortinas
- Colocação de varal
- Colocar buchas nas paredes
Setor de obras serve para tirar dúvidas?
O setor de obras não é tira dúvidas. As dúvidas você deve tirar com o seu engenheiro responsável e com seus prestadores de serviços.
Como guia, sempre usar os projetos técnicos.
Fui notificado pelo setor de obras! O que fazer?
Se você não providenciou o fechamento da infraestrutura do ar condicionado, provavelmente você já recebeu ou vai receber uma notificação do departamento de obras.
Essa notificação é padronizada e dá um prazo de 30 (trinta) dias para que o reparo seja feito e, caso não seja, você estará sujeito a ser multado.
O prazo fornecido é apenas estimado num prazo razoável para a execução, considerando um cenário perfeito, onde você contrata um gesseiro, ele executa o reparo e pronto. A notificação é padronizada, portanto, os prazos são iguais para todos.
Vou ser multado imediatamente se eu não cumprir o prazo? Desde que você justifique o motivo de você não conseguir ou não poder fazer a obra nesse momento, claro que não vai.
Não somos um agente de repressão, no entanto, todos precisam entender que regras existem e elas têm que ser iguais para todos, daí todos estarem recebendo uma comunicação padrão.
Casos que não se enquadrem nesses critérios, seja por questões financeiras, indisponibilidade do seu prestador de serviços, ou qualquer outro, apenas responda ao e-mail da notificação e pronto.
Ninguém tem o objetivo de te punir.
Essa notificação é a regra, você não se encaixou na regra? Simples, retorne, explique e tudo certo.
Comparativamente, é o mesmo caso de quando você recebe uma multa de trânsito. Ela é igual para todo mundo e é a regra, mas você tem um prazo para defesa, para provar que não foi você e tudo mais. Não muda nada, é a mesma coisa.
Mudanças
Como agendar minha mudança?
Você pode fazer o agendamento da sua mudança diretamente com a portaria.
Quais horários são permitidos para fazer mudanças?
Artigo 81. As mudanças somente poderão ser realizadas de segundas às sextas feiras das 8:00 às 17:00 horas, aos sábados, das 8h00 às 12h00, ficando vedada aos domingos e feriados, sendo colocados à disposição do novo morador o elevador de serviço e as escadas.
Tipos de caminhões e regras para mudança
Artigo 82. As mudanças de móveis, aparelhos e demais volumes deverão ser previamente comunicados ao zelador, que deverá tomar as providências de praxe e preparar o elevador para tal fim, devendo ser obedecido, obrigatoriamente, os mesmos horários e dias citados, utilizando o portão da garagem. Será permitida a entrada de caminhões na modalidade VUC (veículo urbano de carga) de pequeno porte com altura de até 3 (três) metros, de comprimento de até 6,30 (seis metros e trinta centímetros) e peso máximo de 4.000kg (quatro toneladas), conforme foto abaixo, devendo utilizar a vaga de carga e descarga devidamente demarcada. Caso o veículo ultrapasse referidas dimensões, deverá estacionar do lado de fora do portão e o zelador deverá deixar desligado o portão e a cancela, para o descarregamento dos móveis e objetos. 
Parágrafo Primeiro – Os novos moradores deverão cadastrar o caminhão de mudanças previamente, devendo preencher a ficha cadastral que está à disposição na portaria, informando também os dados de seu veículo para que possa ser-lhe concedido acesso ao CONDOMÍNIO.
Parágrafo Segundo – O motorista do caminhão deverá permanecer nas proximidades do veículo enquanto perdurar a mudança e em condições de manobrá-lo na necessidade e a tempo de não impedir o trânsito normal interno e o uso das demais vagas de garagem por seus usuários de direito, ficando terminantemente proibida a obstrução das vagas.
Artigo 83. O transporte de objetos de grande porte que tiver que ser feito pela parte externa (içado por cordas) somente será permitido através de firma especializada que se responsabilizará, juntamente com o CONDÔMINO contratante, por eventuais danos causados nas paredes externas, peitoris, sacadas, varandas, vidros, guarda-corpo, etc., de todas as unidades autônomas por onde referidos objetos passem, bem como responderão civil e criminalmente por qualquer acidente ocorrido durante o trabalho.
Artigo 84. Constatado o acidente, a administração comunicará o proprietário a fim de que sejam tomadas as providências e medidas cabíveis.
Artigo 85. Os demais condôminos que tenham sofrido qualquer prejuízo decorrente de mudanças deverão apresentar reclamação escrita à administração, solicitando vistoria no local, anotando em livro próprio mantido na portaria.
Carros, vagas e estacionamentos
Sou morador, o que preciso fazer para entrar com meu carro.
Todo morador tem UMA vaga garantida, descrita no seu contrato de compra.
Para poder acessar o condomínio livremente, você terá que passar pela administração, cadastrar seu veículo e colocar a TAG, que fará a liberação automática das cancelas, tanto de entrada quanto de saída.
Esse procedimento é OBRIGATÓRIO e a portaria NÃO ESTÁ AUTORIZADA A LIBERAR ACESSOS FORA DESSE PADRÃO.
Tenho mais de um veículo. O que eu faço?
Como é do conhecimento de todos os compradores, cada contrato só dá direito a UMA vaga.
O que você pode fazer é alugar a vaga de algum vizinho que não esteja usando, ou então, comprar vagas adicionais diretamente com a BARBO, mas o condomínio não tem como resolver isso para você.
Posso falar com a portaria para liberar meu veículo provisoriamente?
Pode. Agora temos um procedimento para isso e a liberação será feita através de uma TAG provisória, mas para isso, sempre que possível, avise a administração com antecedência para que você não tenha problemas.
Em situações atípicas, em que você não conseguiu falar com a administração com antecedência, a portaria pode realizar esse procedimento, no entanto, você deve estacionar seu carro antes nas vagas externas, dirigir-se até a portaria, preencher um formulário de cadastro do novo veículo e, somente após isso, a portaria irá te disponibilizar a TAG provisória.
Se esse procedimento for feito pela portaria, você deverá procurar a administração imediatamente no próximo dia útil para regularizar o veículo e, com isso, não precisar mais fazer o procedimento na portaria.
Mas tem vagas sobrando no condomínio. Por que não posso usar?
Porque a regra vale para todo mundo e, desde o momento que você assinou o contrato, você já sabia que só teria uma vaga. Uma vez que as regras tenham sido definidas e os profissionais de apoio tenham sido orientados, essas regras serão cumpridas integralmente.
A qualquer momento o dono dessa vaga “livre” pode chegar e ele terá direito a usar da vaga que lhe pertence.
Minha visita pode entrar com o carro?
Não. As vagas destinadas a visitantes não existem mais, as marcações já foram apagadas e elas foram novamente numeradas para locação, no entanto, na última assembleia realizada, essa liberação foi barrada.
No momento, essas vagas estão sendo usadas para remanejar veículos que estão com suas vagas originais comprometidas pelas obras da fachada, além de poderem ser usadas para carga e descarga.
Essa orientação já foi passada para a Portaria, que não está autorizada, a qualquer pretexto, a fazer essa liberação da entrada de veículos de visitantes.
Exceções:
- Você locar ou emprestar uma vaga por tempo determinado e, nesse caso, envie essa informação para administração ou portaria, com os dados do veículo e a vaga a ser utilizada.
- Você ceder sua própria vaga para a visita. Nesse caso, você não poderá acessar com seu veículo e deverá comunicar a administração ou portaria.
Vagas locadas ou emprestadas
Se você locou ou emprestou sua vaga para outra pessoa, automaticamente você perde o direito de usar essa vaga para o seu veículo.
Lembramos que cada morador, por padrão, tem o direito a uma única vaga e tanto o carro quanto a moto devem ser parados nessa mesma vaga, exceto se você adquiriu uma vaga para a moto.
Caso você tenha locado sua vaga ou mesmo emprestado por um período de tempo, você tem a OBRIGAÇÃO de comunicar a administração sobre isso, pois o registro da sua vaga precisa ser alterado para não gerar divergências quando o ronda estiver fazendo as verificações.
Reforçamos que não compete ao ronda ou a administração ficar ligando ou entrando em contato para saber se houve locação ou empréstimo de vagas, pois você tem uma vaga para administrar e o condomínio tem mais de 1500, então, por questões óbvias, fica muito mais fácil você enviar o comunicado do que a administração ficar procurando.
Vamos apenas pensar na quantidade de coisas que a administração tem para resolver diariamente e ter um pouco de empatia com o trabalho alheio.
Essa comunicação pode ser feita pelo nosso SAC, através de uma simples mensagem de WhatsApp, que não vai inviabilizar o dia de ninguém ao mandar uma única mensagem.
Caso você não comunique, estará sim sujeito à notificações, pois quando o ronda passar e constatar que existe outro veículo na vaga, ele tem a OBRIGAÇÃO de notificar, já que isso faz parte das atribuições dele e, caso não o faça, estará sendo omisso e sujeito à sanções administrativas.
Animais de estimação
Posso ter animais no condomínio?
Pode, contudo, ressaltar que somente animais domésticos são permitidos.
Nenhum condomínio pode impedi-lo de ter seus animais, isso é inconstitucional e pode ser passível de punições.
Posso descer com meu pet nos elevadores sociais?
Não. Sempre que você tiver que utilizar os elevadores com seu animal de estimação, utilize o elevador de serviços.
Posso andar com meu cachorro sem a guia?
Não. Todo animal só pode transitar pelo conforto com a guia e nunca solto.
Caso o animal seja agressivo e possa morder, utilize também uma focinheira.
Posso passear com meu cachorro no condomínio?
Não. Dentro do condomínio existem apenas três possibilidades que você pode fazer com seu animal de estimação e são elas:
1. Do seu apartamento para o seu carro
2. Do seu apartamento para a área pet
3. Do seu apartamento para a portaria
Tenho que carregar meu pet no colo?
Não. Isso é outra regra inconstitucional, pois existem muitos animais de grande porte, ou ainda, tutores que não possuem condições físicas de carregamento de seus animais de estimação de confiança, então, essa é uma exigência proibida de ser feita. Lembre-se, mantenha seu animal de estimação sempre na guia e evite problemas.
Meu pet fez suas necessidades no condomínio, o que faço?
Regra da boa educação: limpe.
Sabemos que os animais são irracionais e, para eles, importa um pouco o lugar, se ele sentir alguma necessidade, ele vai fazer e, quanto a isso, não podemos fazer nada.
Se seu animal fez um xixi, você não tem como colocar, no entanto, se possível, jogue um produto para não ficar o cheiro e também avise, para que a limpeza do local possa ser providenciada. Em relação às fezes, é sua total responsabilidade instalar e jogar no local adequado.
Posso ser multado por não recolher as necessidades dos meus animais?
Pode. você inicialmente será anunciado e notificado, porém, em caso de reincidência, poderá sim ser multado. A multa refere-se às fezes deixadas, pois essas podem ser recolhidas, agora, no caso dos xixis, não há como colocar, então, não há como multar por isso.
Posso levar meu pet nas quadras ou campo?
Não, em nenhuma hipótese os animais podem entrar nas quadras ou no campo da sociedade. O descumprimento será passível de punições.
Prestadores de serviços e visitantes
O que preciso fazer para autorizar meu prestador de serviços?
São duas situações:
1. Se você estiver acompanhando o prestador de serviços, ou seja, ele não vai ficar sozinho no seu apartamento, você só precisa autorizar a entrada dele na portaria. Essa autorização pode ser feita através do nosso SAC
2. Se você não estiver acompanhando o prestador, ou seja, ele vai ficar sozinho no seu apartamento, você precisa formalizar por escrito essa liberação através do nosso SAC, informando o nome completo, RG e período que o prestador irá trabalhar no seu apartamento.
Onde encontro o formulário de prestador de serviços?
Você pode encontrá-lo pelo aplicativo do Gruvi, retirar na portaria, caso não tenha como imprimir, ou ainda, baixá-lo por esse site, na página Downloads.
Lembramos que você pode fazer todo o processo de liberação e autorização através do nosso SAC.
Como libero meus visitantes?
Você pode fazer a liberação dos seus visitantes direto pelo aplicativo GRUVI, ou ainda, através do nosso SAC, apenas informando o nome completo e RG.
Ao fazer a liberação pelo GRUVI, o sistema irá enviar um link para o seu convidado, que precisa terminar o processo de cadastramento, informando os dados e enviando uma foto para o reconhecimento da facial, pois sem isso, a liberação não vai acontecer.
Posso liberar meus visitantes com minha facial?
Não! Nunca passe sua facial para visitante ou prestadores de serviços, pois todas as pessoas que entrarem no condomínio precisam estar identificadas, além do que, uma vez constatado que você fez isso, certamente receberá uma notificação e, em caso de reincidência, também poderá ser multado.
Vou entrar com um visitante no meu carro. Como devo proceder?
Isso pode ser feito, principalmente com pessoas com dificuldades de locomoção ou qualquer outro problema, no entanto, você tem a obrigação de enviar os dados para portaria imediatamente, para que o registro seja feito.
Por que tenho que identificar todos os meus visitantes?
Pelo mesmo motivo que você ouve as instruções dos comissários de bordo, quando vai viajar de avião.
Você espera nunca precisar usar aquelas instruções, mas é bom saber, pois numa emergência, você saberá o que fazer.
No caso dos edifícios, é importante que você saiba que todos têm a obrigação civil de manter um seguro de cobertura para caso de sinistros.
De verdade, esperamos que esse seguro nunca seja acionado, mas suponha o pior cenário, de um incêndio ou um grave incidente. Nesse caso, se a vítima não estiver devidamente identificada dentro do condomínio, a seguradora não cobrirá nada para toda pessoa não registrada e o condomínio ainda pode ter problemas legais.
